Fluxos, procedimentos e resposabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS

Resolução N 08, de 14 de julho de 2010

A Comissão Intergestora Tripartite - CIT, pensando na necessidade de estabalecer fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS, resolveu realizar o acompanhamento da gestão e dos serviços socioassistenciais verificando se os municípios estão cumprindo ou não as metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão.

Para isto, acontecerá um monitoramento contínuo dos municípios através de visitas técnicas, análise dos dados apurados no Censo SUAS, apuração de denúncias, fiscalizações, auditorias, etc.

O acompanhamento prevê a análise quantitativa e qualitativa da gestão e serviços. Na análise quantitativa serão coletados dados atualizados e fidedignos dos espaços físicos, dos processos de trabalho, das características dos trabalhadores envolvidos; e na análise qualitativa serão coletadas evidências empíricas, através da combinação de dados e das informações da base de dados dos sistemas disponibilizados pelo MDS e /ou Estado para subsidiar a identificação, análise e resolução dos problemas. O principal objetivo é garantir subsidios aos entes executores das políticas sociais, para uma oferta efetiva e de qualidade das ações, serviços, programas e benefícios de assistência social.

O processo de acompanhamento deve ser entendido como o compartilhamento da resposabilização dos entes federativos frente às políticas sociais e seu objetivo é garantir apoio técnico e qualificação à gestão, implementar e/ou implantar serviços com ações qualificadas, de modo a cumprir as normativas do SUAS.

As ações para a superação de dificuldades dos Estados, Municípios ou DF na execução do previsto na normativa do SUAS e/ou no alcance das metas de pactuações nacionais e indicadores de gestão, objetivam solucionar falhas indetificadas e completar o ciclo das ações de acompanhamento. O plano de apoio de providências é o instrumento de planejamento das ações para a superação das dificuldades acima citadas e tem como atribuição indentificar as dificuldades, definir ações para a superação das mesmas e indicar os responsáveis por cada ação, estabelecendo prazos para seu cumprimento.

O Plano de Providências realizado por cada município deverá ser aprovado pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e pactuados nas CIB, sendo sua execução acompanhada pelo CMAS e pelo Estado.

A ação de avaliação da execução do Plano de Providências e ações adotadas pretende assegurar o acompanhamento efetivo da execução das atividades, dos prazos e dos resultados.

Enfim, é necessário e urgente a adequação dos municípios às normativas previstas pelo SUAS. Os municípios devem ter ciência que a "ação pela ação" já não é mais satisfatória. Devemos priorizar a qualidade dos serviços, monitoramento e avaliação de tudo que realizamos através de protocolos e instrumentos que validem as práticas executadas. É chegada a hora de mostrarmos os resultados de nossos esforços...mesmo porque eles nos serão cobrados!

Alexandra Vera de Oliveira
Psicóloga