O TCE do Paraná elaborou uma proposta de regulamentação básica aplicável na gestão da Política de Assistência Social pelo Fundo Municipal, o documento visa destacar as diretrizes e especificidades da Política Nacional de Assistência Social (PNAS-SUAS/2004) e das Normas Operacionais Básicas - NOB-SUAS e NOB-SUAS-RH/2006 que orientam a implementação do preconizado pela Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93, e dispor acerca da regulamentação básica para a operacionalização da Política de Assistência Social, com ênfase na esfera Municipal, tendo por instrumento o Fundo Municipal de Assistência Social, sob supervisão e acatamento dos direcionamentos do Conselho Municipal de Assistência Social.
Neste mês de maio, a proposta de resolução estará sendo discutida na reunião do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS. Muito em breve, será aprovada e enviada para todos os municípios para analise e possíveis readequações.
O documento reafirma as regulamentações já existentes acerca da Política de Assistência. Uma das informações mais atuais é a obrigatoriedade da inscrição dos fundos no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, procedimento este, que muitos municípios estão se adequando. Outro aspecto importante são as orientações sobre o fundo e a aplicação dos recursos alocados.
Esta proposta é importante e vem para contribuir no processo de aprimoramento da Política de Assistência Social com ênfase na gestão do Fundo.
Para ver a proposta de resolução na íntegra, acessar:
Para ver a proposta de resolução na íntegra, acessar:
http://www.cogemaspr.org.br / últimas notícias/minuta TCE.
Daniela Moris
Assistente Social
CRESS 6169/PR